Empresas e contratos públicos

Parcerias entre organizações da sociedade civil e o Poder Público

Atuação em termos de fomento e colaboração, contratos de gestão, prestação de contas e tomada de contas especial.

Assessoria e defesa de OSCs, OSs e OSCIPs em parcerias, prestação de contas e processos de responsabilização.

Para quem é

Quem procura esta frente de atuação

  • Organizações da sociedade civil e associações
  • Organizações sociais e OSCIPs
  • Dirigentes e responsáveis por prestação de contas
  • Órgãos públicos parceiros

Situações que exigem atenção

Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico

  • Chamamento público e impugnação de edital de parceria
  • Glosa de despesas em prestação de contas
  • Rejeição de contas e instauração de tomada de contas especial
  • Declaração de inidoneidade ou suspensão para novas parcerias

O que é o procedimento

Como o procedimento funciona

As parcerias com organizações da sociedade civil seguem a Lei nº 13.019/2014 (MROSC), com chamamento público, plano de trabalho, termo de fomento ou colaboração e monitoramento durante a execução.

A prestação de contas é o ponto mais sensível: exige nexo entre despesa e plano de trabalho, documentação hábil e cumprimento das metas pactuadas, sob pena de glosa e devolução de valores.

Contas rejeitadas podem gerar tomada de contas especial no tribunal de contas competente e responsabilização pessoal de dirigentes.

Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.

Riscos e consequências

O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída

  • Devolução de recursos com correção e juros
  • Responsabilização pessoal de dirigentes
  • Impedimento de celebrar novas parcerias
  • Inscrição em cadastros de inadimplência e improbidade

Como a defesa é estruturada

Eixos técnicos de trabalho

  • Reconstrução documental do nexo entre despesa e plano de trabalho
  • Demonstração do alcance das metas e do interesse público atendido
  • Impugnação de glosas por excesso de formalismo
  • Defesa em tomada de contas especial e recursos ao tribunal de contas
  • Revisão de governança e controles para parcerias futuras

Fases de atuação

Fases em que o escritório pode atuar

  1. 01

    Prevenção e consultoria

    Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.

  2. 02

    Fiscalização e resposta a intimação

    Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.

  3. 03

    Defesa e instrução

    Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.

  4. 04

    Alegações finais e julgamento

    Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.

  5. 05

    Recurso e revisão

    Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.

  6. 06

    Negociação e controle judicial

    Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.

Documentos para análise

O que reunir

  • Termo de parceria, plano de trabalho e aditivos
  • Relatórios de execução e de cumprimento de metas
  • Extratos bancários da conta específica e notas fiscais
  • Notificações de glosa e decisões proferidas
  • Estatuto, atas e documentos de governança

Esfera territorial

Onde a atuação acontece

  • Parcerias municipais na Grande São Paulo
  • Parcerias estaduais paulistas e TCE-SP
  • Parcerias federais e TCU

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre terceiro setor e parcerias

Fontes oficiais

Referências normativas

Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.

Solicitar análise jurídica

Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.

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