Glossário do Direito Administrativo

Os termos que mais aparecem em notificações, autos de infração, editais e contratos públicos — explicados de forma direta.

A

Agência reguladora
Autarquia em regime especial que normatiza, fiscaliza e sanciona setores regulados, como energia, telecomunicações e saúde suplementar.
Ampla defesa
Garantia constitucional (art. 5º, LV, da CF/88) que assegura ao interessado apresentar provas, documentos e razões antes de qualquer decisão que lhe seja desfavorável.
Ato administrativo
Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações. Deve conter competência, finalidade, forma, motivo e objeto.Exemplo: A publicação de uma portaria que aplica advertência a um servidor.
Auto de infração
Documento lavrado por agente fiscalizador que descreve a irregularidade constatada e dá início ao processo administrativo sancionador.Exemplo: Auto lavrado pela vigilância sanitária após inspeção em um restaurante.
Autotutela
Poder-dever de a Administração anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF.

C

Concessão e permissão
Formas de delegação da prestação de serviço público a particulares, mediante licitação e contrato com regras de tarifa e fiscalização.
Contraditório
Direito de ser informado dos atos do processo e de se manifestar sobre tudo o que for apresentado pela outra parte ou pela Administração.
Contrato administrativo
Ajuste firmado com a Administração, marcado por cláusulas exorbitantes como alteração unilateral, fiscalização e aplicação de penalidades.

D

Decadência
Prazo para a Administração anular atos que geraram efeitos favoráveis ao administrado, em regra cinco anos, salvo comprovada má-fé.
Declaração de inidoneidade
Sanção mais grave prevista na lei de licitações, que impede a empresa de contratar com toda a Administração Pública pelo prazo fixado.
Defesa prévia
Primeira manifestação do autuado após a notificação do auto de infração, apresentada antes da decisão de primeira instância.
Discricionariedade
Margem de escolha conferida por lei ao administrador quanto à conveniência e oportunidade do ato, sempre dentro dos limites legais.
Dispensa de licitação
Hipótese legal em que a contratação direta é permitida, como em situações de emergência ou de baixo valor, sempre com justificativa formal.

E

Equilíbrio econômico-financeiro
Direito do contratado de manter a relação inicial entre encargos e remuneração, restabelecida por reajuste, revisão ou reequilíbrio.

H

Habilitação
Fase em que se comprova regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira do licitante antes da assinatura do contrato.

I

Improbidade administrativa
Conduta dolosa que causa enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios, apurada judicialmente sob a Lei nº 8.429/1992.
Impugnação ao edital
Pedido formal de correção de cláusulas ilegais ou restritivas do edital, apresentado antes da abertura das propostas.
Inexigibilidade de licitação
Contratação direta quando a competição é inviável, por exemplo em serviços técnicos singulares ou fornecedor exclusivo.

L

Licitação
Procedimento formal que seleciona a proposta mais vantajosa para contratos com a Administração, hoje regido pela Lei nº 14.133/2021.

M

Mandado de segurança
Ação judicial para proteger direito líquido e certo violado por autoridade pública, com prazo de 120 dias contados do ato.

N

Notificação
Comunicação oficial que dá ciência ao interessado de um ato e faz iniciar a contagem dos prazos de defesa ou recurso.

P

Poder de polícia
Prerrogativa da Administração de limitar o exercício de direitos individuais em favor do interesse coletivo, por meio de fiscalização, licenciamento e sanções.Exemplo: Interdição de obra irregular pela prefeitura.
Pregão eletrônico
Modalidade de licitação para bens e serviços comuns, realizada em plataforma digital com disputa de lances e posterior habilitação do vencedor.
Prescrição
Perda do direito de a Administração punir pelo decurso do tempo. Na esfera federal sancionadora, o prazo geral é de cinco anos (Lei nº 9.873/1999).
Processo administrativo disciplinar (PAD)
Procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público por infração funcional, com comissão processante e garantia de defesa técnica.

R

Recurso administrativo
Pedido de reexame da decisão dirigido à autoridade superior. Em regra tem prazo de 10 dias no âmbito federal (Lei nº 9.784/1999).

S

Sanção administrativa
Penalidade aplicada pela Administração, como advertência, multa, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
Serviço público
Atividade prestada pelo Estado ou por delegatários para satisfazer necessidades coletivas, sob regime de continuidade e modicidade tarifária.
Sindicância
Apuração preliminar de fatos que pode ser meramente investigativa ou punitiva, servindo muitas vezes de fase preparatória do PAD.

T

Tomada de contas especial
Procedimento para apurar dano ao erário e identificar responsáveis, com julgamento pelo Tribunal de Contas competente.

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