Ações judiciais
Indenizações por danos causados pela atuação do Estado
Atuação em pedidos administrativos e ações de indenização por atos comissivos e omissivos do Poder Público.
Defesa de particulares em pedidos de indenização contra a Administração e concessionárias de serviço público.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Pessoas físicas atingidas por atos ou omissões estatais
- Empresas com prejuízo decorrente de atuação administrativa
- Usuários de serviços públicos e de concessionárias
- Proprietários de imóveis afetados por obras públicas
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Dano causado por obra pública ou por falha na conservação de via
- Prejuízo decorrente de ato administrativo ilegal posteriormente anulado
- Danos por interdição ou apreensão indevida
- Omissão do Estado em dever específico de proteção
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
O artigo 37, § 6º, da Constituição estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público por danos causados por seus agentes, com direito de regresso.
Nos casos de omissão, a jurisprudência costuma exigir demonstração de descumprimento de dever específico de agir, além de dano e nexo causal.
O pedido pode começar na via administrativa, por requerimento indenizatório, o que às vezes resolve o caso sem litígio, e prossegue em juízo quando negado.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Prescrição da pretensão indenizatória
- Prova insuficiente do dano e do nexo causal
- Discussão sobre culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito
- Demora na tramitação e no pagamento por precatório
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Documentação imediata do dano com prova técnica
- Demonstração do nexo causal e do dever violado
- Quantificação de danos materiais, lucros cessantes e morais
- Requerimento administrativo prévio quando estratégico
- Ação judicial com pedido adequado ao regime de pagamento
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Boletins de ocorrência, laudos e registros fotográficos
- Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de prejuízo
- Documentos do ato administrativo questionado
- Prontuários e relatórios médicos, quando houver dano pessoal
- Correspondências e protocolos junto ao órgão
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Municípios e concessionárias na Grande São Paulo
- Estado de São Paulo e suas entidades
- União, autarquias e empresas públicas federais
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre responsabilidade civil do estado
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.