Ações judiciais
Soluções consensuais com a Administração Pública
Atuação em TAC, acordo de não persecução civil, termo de compromisso, mediação e câmaras de conciliação.
Negociação e formalização de acordos administrativos com órgãos públicos, controle e Ministério Público.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Empresas em processos sancionadores ou de responsabilização
- Gestores públicos e ex-gestores
- Organizações do terceiro setor
- Pessoas físicas em processos administrativos
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Proposta de TAC por órgão ambiental, PROCON ou Ministério Público
- Negociação de acordo de não persecução civil em improbidade
- Termo de compromisso perante agência reguladora
- Conciliação em câmara administrativa antes do litígio
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
A Lei nº 13.140/2015 e a Lei nº 9.784/1999 estimulam a solução consensual no âmbito administrativo, com câmaras de prevenção e resolução de conflitos e mecanismos setoriais próprios.
Em improbidade, a Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021, prevê o acordo de não persecução civil, sujeito a requisitos legais e homologação judicial.
Cada acordo tem consequência jurídica própria: extinção, suspensão ou atenuação de sanções, além de obrigações de fazer com prazos e multas por descumprimento.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Assumir obrigações inexequíveis e gerar novo descumprimento
- Renúncia a teses de defesa relevantes
- Multas cominatórias elevadas em caso de atraso
- Efeitos em outras esferas não abrangidas pelo acordo
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Avaliação comparativa entre litigar e transacionar
- Delimitação precisa do objeto e do alcance do acordo
- Negociação de prazos, indicadores e cláusulas de revisão
- Cuidado com efeitos reflexos em outras esferas
- Acompanhamento do cumprimento e pedidos de aditamento
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Processo administrativo ou judicial em curso
- Minuta proposta pelo órgão
- Documentos econômicos que demonstrem capacidade de cumprimento
- Cronogramas técnicos e projetos de adequação
- Comprovação de medidas já adotadas
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Órgãos e MP na Grande São Paulo
- Câmaras de conciliação estaduais paulistas
- AGU, CGU e MPF, na esfera federal
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre acordos e solução consensual
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.