Regulação e setores econômicos
Defesa em processos administrativos sancionadores do sistema financeiro e de capitais
Atuação perante Banco Central, CVM, Susep e Previc, da fiscalização ao recurso e ao termo de compromisso.
Defesa de instituições e administradores em processos sancionadores do sistema financeiro, de capitais, de seguros e de previdência complementar.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Instituições financeiras, corretoras, seguradoras e entidades de previdência complementar
- Administradores, diretores e membros de conselhos
- Gestores de recursos, consultores e agentes autônomos
- Companhias abertas e seus responsáveis por informação ao mercado
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Ofício de requisição de informações ou intimação para esclarecimentos
- Termo de acusação em processo administrativo sancionador
- Apuração de descumprimento de norma prudencial ou de conduta
- Negociação de termo de compromisso em curso
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
Os processos sancionadores do Banco Central e da CVM seguem a Lei nº 13.506/2017 e regulamentação própria; Susep e Previc atuam conforme suas leis setoriais. O rito envolve investigação, termo de acusação, defesa, julgamento por colegiado e, em certos casos, recurso ao CRSFN.
As acusações costumam combinar descumprimento de norma regulatória com deveres fiduciários de administradores, o que exige defesa técnica sobre governança, controles internos e efetiva participação de cada acusado nos fatos.
O termo de compromisso permite suspender o processo mediante cessação da prática, correção de irregularidades e contrapartida pecuniária, sem confissão em alguns regimes.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Multas de valor elevado à instituição e às pessoas físicas
- Inabilitação ou suspensão para o exercício de cargos no sistema
- Restrições operacionais e exigências prudenciais adicionais
- Impacto reputacional em mercado regulado e em relações com investidores
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Delimitação da conduta imputada a cada acusado individualmente
- Prova de governança: atas, políticas, alçadas e trilhas de decisão
- Discussão técnica sobre a norma regulatória aplicável na data dos fatos
- Dosimetria conforme gravidade, vantagem obtida e reincidência
- Avaliação de termo de compromisso e negociação de contrapartidas
- Recursos administrativos e controle judicial da decisão
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Ofícios, intimações e termo de acusação
- Atas de reuniões de diretoria e conselhos
- Políticas internas, manuais de compliance e relatórios de auditoria
- Comunicações ao mercado e documentos regulatórios do período
- Organograma e definição de alçadas
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Atuação federal, com abrangência nacional
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre bacen, cvm, susep e previc
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.