Sanções e multas

Defesa empresarial em autos de infração e multas administrativas do trabalho

Atuação em fiscalizações da auditoria fiscal do trabalho, embargos, interdições e recursos administrativos.

Defesa em autos de infração lavrados por auditores fiscais do trabalho e em medidas de embargo e interdição.

Para quem é

Quem procura esta frente de atuação

  • Empresas fiscalizadas por auditoria fiscal do trabalho
  • Empregadores rurais e da construção civil
  • Responsáveis por segurança e saúde no trabalho
  • Tomadores de serviço em cadeias de terceirização

Situações que exigem atenção

Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico

  • Notificação para apresentação de documentos
  • Auto de infração por descumprimento de norma regulamentadora
  • Embargo de obra ou interdição de máquina, setor ou estabelecimento
  • Autuação relacionada a registro de empregados ou jornada

O que é o procedimento

Como o procedimento funciona

A fiscalização do trabalho é regida pela CLT e pelo Decreto nº 4.552/2002, com procedimento próprio de autuação, defesa e recurso no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Embargo e interdição são medidas cautelares aplicáveis diante de risco grave e iminente, com procedimento específico e possibilidade de pedido de levantamento após comprovação das medidas corretivas.

Esta atuação não trata de reclamações trabalhistas individuais, que seguem a Justiça do Trabalho com regras próprias.

Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.

Riscos e consequências

O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída

  • Multas por empregado ou por item de norma regulamentadora
  • Paralisação de obra ou de setor produtivo
  • Inscrição em dívida ativa da União
  • Uso do auto como prova em ações trabalhistas e inquéritos do MPT

Como a defesa é estruturada

Eixos técnicos de trabalho

  • Análise do enquadramento na norma regulamentadora citada
  • Prova documental do cumprimento: PGR, PCMSO, ordens de serviço, treinamentos
  • Discussão de responsabilidade em cadeias de terceirização
  • Pedido de levantamento de embargo com comprovação das correções
  • Dosimetria conforme porte da empresa e critérios legais

Fases de atuação

Fases em que o escritório pode atuar

  1. 01

    Prevenção e consultoria

    Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.

  2. 02

    Fiscalização e resposta a intimação

    Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.

  3. 03

    Defesa e instrução

    Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.

  4. 04

    Alegações finais e julgamento

    Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.

  5. 05

    Recurso e revisão

    Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.

  6. 06

    Negociação e controle judicial

    Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.

Documentos para análise

O que reunir

  • Auto de infração e termo de fiscalização
  • Documentos de SST: PGR, PCMSO, laudos e ASOs
  • Registros de empregados, folhas e controles de jornada
  • Comprovantes de treinamentos e entrega de EPIs
  • Contratos de prestação de serviços e de terceirização

Esfera territorial

Onde a atuação acontece

  • Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo
  • Gerências regionais do interior paulista
  • Atuação federal em todo o país

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre fiscalização e multas do trabalho

Fontes oficiais

Referências normativas

Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.

Solicitar análise jurídica

Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.

Enviar mensagem pelo formulário