Patrimônio, urbanismo e meio ambiente
Defesa patrimonial em desapropriação, servidão administrativa e tombamento
Atuação na fase administrativa e judicial de intervenções do Estado na propriedade privada.
Defesa de proprietários em desapropriações, servidões, limitações administrativas, requisições e tombamentos.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Proprietários de imóveis urbanos e rurais
- Empresas com plantas industriais atingidas por obras públicas
- Locatários e titulares de direitos sobre o imóvel
- Herdeiros e condôminos de áreas atingidas
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Decreto de utilidade pública ou de interesse social publicado
- Proposta de indenização considerada inferior ao valor de mercado
- Imissão provisória na posse requerida pelo poder expropriante
- Notificação de tombamento provisório ou definitivo
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
A desapropriação segue o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e legislação correlata: declaração de utilidade pública, fase administrativa de negociação e, sem acordo, ação judicial com avaliação pericial.
Servidão administrativa, limitação administrativa, requisição e ocupação temporária são intervenções menos intensas, mas podem gerar direito a indenização conforme o impacto real sobre o uso do bem.
O tombamento, regido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, impõe restrições permanentes e exige processo com direito a impugnação, além de gerar deveres de conservação.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Indenização inferior ao valor real do bem e das benfeitorias
- Perda antecipada da posse por imissão provisória
- Restrições permanentes ao uso e à exploração econômica
- Desvalorização de área remanescente sem compensação
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Avaliação técnica independente do bem e das benfeitorias
- Discussão de juros compensatórios, moratórios e correção
- Impugnação do laudo oficial e quesitos periciais
- Análise de desvio de finalidade e de tredestinação
- Negociação administrativa antes do ajuizamento
- Defesa no processo de tombamento e discussão das restrições
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Decreto expropriatório e notificações recebidas
- Matrícula atualizada e documentos do imóvel
- Laudos de avaliação e propostas apresentadas
- Comprovação de benfeitorias, licenças e atividade econômica
- Documentos fiscais e contábeis quando há fundo de comércio
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Desapropriações municipais na Grande São Paulo
- Obras e intervenções estaduais paulistas
- Desapropriações federais e de concessionárias
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre desapropriação, servidão e tombamento
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.